- Detalhes
- Categoria: Função Pública
- Acessos: 28538
O que é o PEPAC?
Para o conhecimento integral do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central (PEPAC) deve consultar o Decreto-Lei que institui o PEPAC, as Portarias que o regulamentam bem como outra documentação relevante, na 'Legislação e documentação relevante'. Consulte aqui as informações gerais. Consulte as informações gerais relativas ao PEPAC
Está interessado em conhecer os estágios disponíveis?
Consulte a lista de estágios. Nesta lista encontrará todos os estágios que o programa irá disponibilizar aos candidatos.
Consulte a lista de estágios
- Detalhes
- Categoria: Função Pública
- Acessos: 8948
OBJECTIVOS DA BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO (BEP)
A BEP tem como objectivos fundamentais constituir-se como uma base de informação que permita simplificar e dar maior transparência aos diversos processos de recrutamento e à reafectação dos recursos humanos da administração pública, bem como facilitar os mecanismos de mobilidade geográfica, interdepartamental e profissional. Pretende ser um instrumento que assegure a ligação entre a oferta e procura de emprego público, independentemente do respectivo tipo da relação jurídica, utilizando a Internet (espaço web), no que se insere nos objectivos da sociedade da informação e nos de uma gestão eficiente e transparente dos recursos humanos da AP.
UTILIZADORES BOLSA DE EMPREGO PÚBLICO (BEP)
A BEP tem três componentes:
Uma primeira respeitante à oferta de emprego público, para a qual e independentemente das suas modalidades, é obrigatória a disponibilização de informação por parte da Administração Directa e Indirecta do Estado, da Administração Regional e da Administração Autárquica.
- Detalhes
- Categoria: Função Pública
- Acessos: 12825
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - PROCESSO COMUM
Aplica-se quando não há lugar a processo especial
» Competência para a instauração (artigo 29º):
» Qualquer superior hierárquico contra os respectivos subordinados
» Membro do Governo contra os dirigentes máximos
- Detalhes
- Categoria: Função Pública
- Acessos: 6395
ESTATUTO DISCIPLINAR - DEVERES
» Os trabalhadores estão sujeitos a deveres gerais e especiais
» Os deveres gerais são comuns a todos os trabalhadores
» Os deveres especiais são específicos de determinadas categorias, carreiras ou grupos profissionais
» São deveres gerais
» Dever de prossecução do interesse público – prosseguir o bem comum e o interesse geral no respeito das leis e dos direitos e interesses individuais (artigo 3.º, n.º 3)
» Dever de isenção – agir de modo a não retirar vantagens ilegítimas, pecuniárias ou outras, para si ou para terceiros (artigo 3º, nº 4)
- Detalhes
- Categoria: Função Pública
- Acessos: 5824
FÉRIAS, FALTAS E LICENÇAS/COMISSÃO DE SERVIÇO
» Regime
O regime aplicável depende da modalidade da relação contratual de origem e, na falta desta, segue o regime dos nomeados
» Legislação
» Artigo 82.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR)
» Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP)
» Regime de nomeação - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março
Pág. 9 de 18