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Comunicação de início de actividade
Quarta, 08 Outubro 2008 19:18

Comunicação de início de actividadeDe acordo com o art.º 25º do Decreto-Lei n.º 102/2000 de 2-6, todas as entidades sujeitas à acção da Inspecção-Geral do Trabalho devem comunicar-lhe, antes do início da actividade, a denominação, ramo de actividade ou objecto social, endereço da sede e outros locais de trabalho,

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Comunicação de acidentes de trabalho mortais e graves
Quarta, 08 Outubro 2008 19:14

Comunicação de acidentes de trabalho mortais e gravesDe acordo com art.º 257º/1 do Regulamento do Código do Trabalho, o empregador deve comunicar à IGT, no prazo máximo de 24 horas, não só os acidentes de trabalho de que resulte a morte ou lesão grave do trabalhador, mas também aqueles eventos que assumem particular gravidade na perspectiva da segurança e saúde do trabalho.

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Trabalho Temporário
Quarta, 08 Outubro 2008 19:07

Trabalho TemporárioAs empresas de trabalho temporário têm de estar autorizadas para exercerem a sua actividade?
Sim. O exercício da actividade das empresas de trabalho temporário encontra-se sujeito a uma licença, cujo processo tem início em qualquer centro de emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

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Trabalho Suplementar
Quarta, 08 Outubro 2008 19:01

Trabalho SuplementarO que é o trabalho suplementar?
É trabalho suplementar todo aquele prestado fora do horário de trabalho.
Se houver isenção de horário de trabalho limitada a um determinado número de horas de trabalho diário ou semanal, é trabalho suplementar o prestado fora desse período.
Se a isenção for com observância do período normal de trabalho é trabalho suplementar aquele que o exceda.

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