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Trabalho Suplementar
Quarta, 08 Outubro 2008 19:01

Trabalho SuplementarO que é o trabalho suplementar?
É trabalho suplementar todo aquele prestado fora do horário de trabalho.
Se houver isenção de horário de trabalho limitada a um determinado número de horas de trabalho diário ou semanal, é trabalho suplementar o prestado fora desse período.
Se a isenção for com observância do período normal de trabalho é trabalho suplementar aquele que o exceda.

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Trabalho por Turnos
Quarta, 08 Outubro 2008 18:58

Trabalho por Turnos O que se considera trabalho por turnos?
É aquele em que os trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo (que pode ser rotativo) que pode ser contínuo ou descontínuo, o que significa que os trabalhadores podem desempenhar o trabalho a horas diferentes num determinado período de dias ou semanas.

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Trabalho Nocturno
Quarta, 08 Outubro 2008 18:55

Trabalho NocturnoO que é o trabalho nocturno?
É aquele que, de acordo com o fixado em instrumento de regulamentação colectiva, se verifica entre um período mínimo de sete e máximo de onze horas, incluindo sempre o período das 0 às 5 horas.

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Trabalho de Menores
Quarta, 08 Outubro 2008 18:47

Trabalho de MenoresEm que circunstâncias pode um menor ser admitido a prestar trabalho?
A regra é que só pode ser admitido a prestar trabalho, qualquer que seja a espécie e modalidade de pagamento, o menor que tenha completado 16 anos de idade (idade mínima de admissão), tenha concluído a escolaridade obrigatória (9º ano) e disponha de capacidade física e psíquica adequadas ao posto de trabalho.

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