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Anúncios de emprego falsos recrutam cúmplices para roubo de contas bancárias
Sábado, 30 Março 2013 18:48

Falsos anúncios de emprego estão a ser usados por criminosos para angariar pessoas que ajudem a fazerCarrying Briefcase sair do país dinheiro roubado de contas bancárias através de fraudes informáticas.

A notícia é avançada pelo jornal Público, acrescentando que as pessoas que respondem a estes anúncios acabam sendo contratadas com o propósito de receberem fundos, que depois deverão encaminhar, através de sistemas de transferência de dinheiro, como o Western Union, para contas noutros países. Em troca, podem reter uma parte a título de pagamento.

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Finanças: Prazo para informar alteração de morada mudou
Quinta, 28 Março 2013 18:30

Entrou em vigor a 27 de Fevereiro o novo regime relativo ao número fiscal de contribuinte. Alterações têm de ser comunicadas mais cedo. CasoClown at Desk contrário, tem de pagar

De futuro os contribuintes têm 15 dias para informar a Autoridade Tributária (AT) de alterações ao seu registo fiscal, como a mudança de morada, e quem ultrapassar o prazo arrisca multas entre 75 a 375 euros.

Até agora, os contribuintes tinham o prazo de um mês para informar a AT quando houvesse alguma alteração das informações constantes no número de contribuinte, como a relativa ao domicílio fiscal. Mas tal como é explicado num ofício da AT publicado hoje, também hoje entra em vigor o novo regime relativo ao número fiscal de contribuinte onde se prevê uma redução do prazo para 15 dias.

«O prazo para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira a alteração dos elementos constantes do registo é de 15 dias, o que consubstancia uma redução do prazo anteriormente previsto», lê-se no referido ofício da AT, onde se explica que esta alteração é relevante, «designadamente, para efeitos da aplicação do n.º 4 do artigo 117.º do Regime Geral das Infrações Tributárias», escreve a Lusa.

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Saiba como escrever e-mails que ninguém poderá ignorar
Sábado, 16 Março 2013 12:51

Os seus clientes e colegas não têm tempo para ler atentamente todos os e-mails que recebem. Alguns recebem centenas de mensagens por dia,eleves-05 e começam por aquelas com que podem lidar rapidamente. Assim, há algumas a que talvez nunca cheguem a responder, ou mesmo a ler.

Como conquistar, então, a sua atenção? Experimente estas sugestões:

Cumpra as regras de uso de maiúsculas e de pontuação. As convenções da escrita correta podem parecer uma perda de tempo num e-mail, especialmente se estiver a escrevê-lo num dispositivo portátil. Mas é uma questão de fazer as coisas bem, incluindo as pequenas coisas. Mesmo que as pessoas no seu grupo não usem maiúsculas nem pontuação nas suas mensagens, destaque-se como alguém que o faz. E-mails apressados, que violem as normas básicas da linguagem escrita, revelam falta de cuidado. E o estilo abreviado pode confundir. Demora menos escrever uma mensagem clara da primeira vez do que depois ter de explicar o que queria dizer.

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Novas regras das comissões bancárias
Sábado, 16 Março 2013 12:44

Novas regras vão beneficiar desde já 750 mil famílias e empresas com créditos em atraso.Businessman 17

Os bancos passam a poder cobrar apenas uma comissão bancária por cada prestação em atraso, "em vez das actuais comissões sucessivas - que muito pesavam sobre os incumpridores, chegando a ultrapassar muitas vezes o valor da prestação mensal", explicou o Secretário de Estado Adjunto da Economia, António Almeida Henriques. O Governo aprovou em Conselho de Ministros o último pacote legislativo fundamental no que toca à protecção dos consumidores endividados. Entre as principais novidades estão o limite aos juros de mora e o fim das comissões bancárias abusivas por situações de incumprimento, medidas que irão beneficiar tanto famílias como empresas. Ou seja, a medida abarca desde já mais de 65 mil empresas e quase 680 mil famílias com créditos em atraso. Esta lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação, o que deverá acontecer até ao final de Abril, tornando efectiva a sua aplicação entre Agosto e Setembro. Existem ainda novidades nas taxas máximas do crédito ao consumo, em vigor a partir de Julho.

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