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Segunda, 29 Abril 2013 19:29 |
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Lei diz que pagamento deve ser feito, por inteiro, em junho. Só com diploma avulso ou através do Orçamento Retificativo é que Governo poderá contornar mais este «problema»
Para responder ao acórdão do Tribunal Constitucional, o Governo decidiu trocar o pagamento do subsídio de Natal em duodécimos pelo de férias, pagando o primeiro só em novembro. Acontece que pagar o subsídio de férias aos bocados vai contra a lei, tal como ela está redigida.
A lei 59/2008, relativa ao regime de contrato de trabalho em funções públicas, determina, no nº 2 do artigo 208, que «o trabalhador tem direito a um subsídio de férias de valor igual a um mês de remuneração base mensal, que deve ser pago por inteiro no mês de Junho de cada ano».
«Aqui diz claramente - e porque aqui o empregador é só um, o Estado - que [o subsídio] é pago por inteiro no mês de junho de cada ano», fez também notar ao tvi24.pt a advogada Joana Carneiro, da JPAB.
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Sábado, 26 Janeiro 2013 10:57 |
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Decreto-lei alarga acesso ao subsídio aos trabalhadores qualificados que cessem o seu contrato por acordo. Depois, empresa tem um mês para contratar, sem termo e a tempo completo, um novo trabalhador
O Governo vai possibilitar o acesso ao subsídio de desemprego aos «trabalhadores qualificados» que cessem o contrato de trabalho por mútuo acordo com a entidade patronal, «sem diminuição do nível de emprego da empresa», ou seja, sem que a empresa tenha de alegar extinção do posto de trabalho e podendo fazer novas contratações.
A mudança consta no decreto-lei 13/2013 que foi publicado esta sexta-feira em Diário da República e entra em vigor a 1 de fevereiro.
Na prática isto significa que se alarga as situações em que os trabalhadores - que rescindem por mútuo acordo - podem ter acesso ao dito subsídio. Mas há uma obrigação: as empresas terão de contratar novos trabalhadores para os substituir, caso contrário serão obrigadas a pagar o subsídio ao trabalhador despedido.
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Sexta, 25 Janeiro 2013 12:11 |
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Para acederem a esta proteção os trabalhadores independentes com atividade empresarial necessitam de ter um prazo de garantia de 24 meses
O diploma que estende aos sócios e gerentes de empresas e os empresários em nome individual o direito à proteção do subsídio de desemprego já foi publicado e entra em vigor no próximo dia 1 de fevereiro. Em causa estão as situações de desemprego na sequência de perda de rendimentos por encerramento ou cessação da atividade da empresa de forma involuntária.
A atribuição de subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes com atividade empresarial e aos sócios e gerentes das empresas estava prevista no acordo tripartido de Concertação social, assinado há um ano. O prazo de garantia para a atribuição do subsídio é de dois ano, tendo de existir um registo de remunerações num período de 48 meses imediatamente anterior à data da cessão de atividade.
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Quarta, 09 Janeiro 2013 11:40 |
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Trabalhadores do privado com novo regime para receber subsídios. 
O Governo apresentou um Orçamento do Estado para 2013 com um "enorme" aumento de impostos e, no Parlamento, os deputados quiseram atenuar o impacto do agravamento da carga fiscal. O objectivo era suavizar o impacto mensal da subida do IRS e, por isso, o Executivo avançou com uma proposta para diluir metade de cada um dos subsídios.
1 - Como vão ser pagos os subsídios no privado? Metade do subsídio de férias terá de ser pago antes do período de férias e 50% do subsídio de Natal é pago até 15 de Dezembro. Os trabalhadores vão receber as restantes metades em regime de duodécimos.
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Quinta, 03 Janeiro 2013 20:32 |
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Novas regras sobrepõem-se à contratação colectiva.
O Governo já tem uma proposta para cortar as indemnizações por despedimento para 12 dias por ano, o que implica vários regimes simultâneos. Conheça as novas regras, que ainda estão sujeitas a alterações.
1 - Contratos posteriores a Novembro de 2011 Quem iniciou contrato depois de 1 de Novembro de 2011 tem hoje direito a uma compensação igual a 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de casa (ou valor proporcional em caso de fracção do ano). A proposta do Governo prevê que a parcela de 20 dias seja contabilizada no tempo de trabalho até à entrada em vigor da nova lei; a partir daí, contam-se 12 dias por ano. Mantém-se o tecto de 12 salários e de 116.400 euros.
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