|
Quarta, 23 Novembro 2011 19:55 |
|
Pré-aviso das centrais abrange todos os trabalhadores. 
Amanhã (24/11/2011) é dia de greve geral e todos os trabalhadores podem aderir à paralisação. Mas também há deveres na greve, nomeadamente o cumprimento de serviços mínimos. Os especialistas ouvidos pelo Diário Económico explicam as regras.
1 - O pré-aviso entregue pelas centrais sindicais abrange todos os trabalhadores? O pré-aviso entregue pela CGTP e UGT, relativamente à greve geral de dia 24, abrange todos os trabalhadores, sem excepção. Em qualquer greve, "o pré-aviso permite que todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, no âmbito por ele coberto, adiram à greve", explica o especialista Monteiro Fernandes.
|
|
Continuar...
|
|
|
Quarta, 16 Fevereiro 2011 19:52 |
|
O trabalhador por conta de outrem tem sempre direito a receber a sua indemnização por antiguidade em caso de despedimento, seja este ilícito, por extinção do posto de trabalho, colectivo, ou por inadaptação. Assim sendo, tal direito não será posto em causa se o trabalhador despedido exercer actividade profissional independente à data do despedimento.
Trabalho por Turnos
O trabalho por turnos é todo aquele em que a organização do trabalho é efectuada em equipas em que os trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho a um determinado ritmo, rotativo, continuo ou descontinuo.
|
|
Continuar...
|
|
Sábado, 01 Maio 2010 10:53 |
|
O que é a retribuição e o que compreende? É a prestação a que o trabalhador tem direito em contrapartida do seu trabalho e compreende a retribuição base e outras prestações regulares e periódicas feitas em dinheiro ou em espécie.
O que é que não se considera como retribuição? - As importâncias recebidas a título de ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte, abonos de instalação e outras equivalentes. - As gratificações ou prestações extraordinárias concedidas pelo empregador como recompensa ou prémio dos bons resultados obtidos pela empresa. - As prestações decorrentes de factos relacionados com o desempenho ou mérito profissionais, bem como a assiduidade do trabalhador (desde que tal não esteja antecipadamente garantido).
|
|
Continuar...
|
|
Sábado, 01 Maio 2010 10:48 |
|
Quem está abrangido pela obrigação de entrega do relatório único? Os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente.
É aplicável à Administração Pública? Não, uma vez que a Portaria refere expressamente que é aplicável apenas aos empregadores supra citados. No que diz respeito ao Anexo D (actividades do serviço de segurança e saúde) as entidades da Administração Pública central e local não tem que o entregar. Quanto aos restantes anexos, apenas existe obrigação entrega em relação aos trabalhadores que se mantenham ao abrigo do regime do Código do Trabalho.
|
|
Continuar...
|
|
Sábado, 01 Maio 2010 10:18 |
|
Quem pode exercer o poder disciplinar sobre o trabalhador? O poder disciplinar pode ser exercido directamente pelo empregador, ou por superior hierárquico do trabalhador, nos termos em que o empregador o estabeleça.
Quais as sanções disciplinares que o empregador pode aplicar ao trabalhador e com que critérios o deve fazer? No exercício do poder disciplinar, o empregador pode aplicar as seguintes sanções (ou ainda outras que sejam previstas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, desde que não prejudiquem os direitos e garantias dos trabalhadores): a) Repreensão; b) Repreensão registada;
|
|
Continuar...
|
|
|
|
|
|
|
Pág. 1 de 5 |