Home Legislação Código Trabalho Direitos Trabalhador
Direitos Trabalhador
Greve: Direitos e Deveres
Avaliação: / 8
FracoBom 
Quarta, 23 Novembro 2011 19:55

Pré-aviso das centrais abrange todos os trabalhadores. p_persos-06

Amanhã (24/11/2011) é dia de greve geral e todos os trabalhadores podem aderir à paralisação. Mas também há deveres na greve, nomeadamente o cumprimento de serviços mínimos. Os especialistas ouvidos pelo Diário Económico explicam as regras.

1 - O pré-aviso entregue pelas centrais sindicais abrange todos os trabalhadores?
O pré-aviso entregue pela CGTP e UGT, relativamente à greve geral de dia 24, abrange todos os trabalhadores, sem excepção. Em qualquer greve, "o pré-aviso permite que todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, no âmbito por ele coberto, adiram à greve", explica o especialista Monteiro Fernandes.

Continuar...
 
Trabalho por turnos: Indemnização em caso de despedimento
Avaliação: / 37
FracoBom 
Quarta, 16 Fevereiro 2011 19:52

O trabalhador por conta de outrem tem sempre direito a receber a sua indemnizaçãoau_travail-33 por antiguidade em caso de despedimento, seja este ilícito, por extinção do posto de trabalho, colectivo, ou por inadaptação. Assim sendo, tal direito não será posto em causa se o trabalhador despedido exercer actividade profissional independente à data do despedimento.

Trabalho por Turnos

O trabalho por turnos é todo aquele em que a organização do trabalho é efectuada em equipas em que os trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho a um determinado ritmo, rotativo, continuo ou descontinuo.

Continuar...
 
Retribuição e outras atribuições patrimoniais
Avaliação: / 32
FracoBom 
Sábado, 01 Maio 2010 10:53

p_persos-16O que é a retribuição e o que compreende?
É a prestação a que o trabalhador tem direito em contrapartida do seu trabalho e compreende a retribuição base e outras prestações regulares e periódicas feitas em dinheiro ou em espécie.

O que é que não se considera como retribuição?
- As importâncias recebidas a título de ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte, abonos de instalação e outras equivalentes.
- As gratificações ou prestações extraordinárias concedidas pelo empregador como recompensa ou prémio dos bons resultados obtidos pela empresa.
- As prestações decorrentes de factos relacionados com o desempenho ou mérito profissionais, bem como a assiduidade do trabalhador (desde que tal não esteja antecipadamente garantido).

Continuar...
 
Relatório Único
Avaliação: / 15
FracoBom 
Sábado, 01 Maio 2010 10:48

surpris-04Quem está abrangido pela obrigação de entrega do relatório único?
Os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente.

É aplicável à Administração Pública?
Não, uma vez que a Portaria refere expressamente que é aplicável apenas aos empregadores supra citados. No que diz respeito ao Anexo D (actividades do serviço de segurança e saúde) as entidades da Administração Pública central e local não tem que o entregar. Quanto aos restantes anexos, apenas existe obrigação entrega em relação aos trabalhadores que se mantenham ao abrigo do regime do Código do Trabalho.

Continuar...
 
Poder disciplinar
Avaliação: / 20
FracoBom 
Sábado, 01 Maio 2010 10:18

hommes-27Quem pode exercer o poder disciplinar sobre o trabalhador?
O poder disciplinar pode ser exercido directamente pelo empregador, ou por superior hierárquico do trabalhador, nos termos em que o empregador o estabeleça.

Quais as sanções disciplinares que o empregador pode aplicar ao trabalhador e com que critérios o deve fazer?
No exercício do poder disciplinar, o empregador pode aplicar as seguintes sanções (ou ainda outras que sejam previstas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, desde que não prejudiquem os direitos e garantias dos trabalhadores):
a) Repreensão;
b) Repreensão registada;

Continuar...
 


Pág. 1 de 5

Publicidade

Ofertas de Emprego


Empresas: Publicar Candidatos: Mais ofertas »

Publicidade


Netlucro


Publicidade