Licenças
Protecção na Maternidade/Paternidade
Avaliação: / 4
FracoBom 
Sábado, 01 Maio 2010 10:31

bebes-30O que deve fazer uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante para poder gozar os seus direitos?
Para que a trabalhadora grávida possa gozar dos direitos que a lei lhe atribui, deve informar por escrito o empregador e apresentar o respectivo atestado médico.
Para que a trabalhadora puérpera (parida) possa gozar, num período de 120 dias após o parto, dos direitos que a lei lhe atribui, deve informar por escrito o empregador e apresentando atestado médico ou certidão de nascimento do filho.
Para que a trabalhadora lactante (que dá de mamar) possa gozar dos direitos que a lei lhe atribui, deve informar por escrito o empregador e apresentar o respectivo atestado médico.

Em situações de risco clínico durante a gravidez que direitos tem a trabalhadora grávida?
Em situação de risco clínico para a trabalhadora grávida ou para o nascituro, que impeça o exercício de funções e caso o empregador não lhe proporcione o exercício de actividade compatível com o seu estado e categoria profissional, a trabalhadora tem direito a licença, pelo período

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Licenças
Avaliação: / 2
FracoBom 
Sábado, 10 Abril 2010 09:47

au_travail-34Em que condições pode o trabalhador gozar de licenças sem retribuição?
As licenças sem retribuição podem ter lugar nas seguintes situações:
- por acordo com o empregador e a pedido do trabalhador; 
- para frequência de cursos de formação em estabelecimentos de ensino ou de formação profissional

O empregador pode recusar uma licença de longa duração? Em que casos?
O empregador pode recusar uma licença de longa duração solicitada pelo trabalhador nos termos do exposto sempre que:
- Ao trabalhador tenha sido proporcionada formação profissional adequada ou licença para o mesmo fim, nos últimos 24 meses; 
- Quando a antiguidade do trabalhador na empresa seja inferior a três anos;

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Protecção na Maternidade/Paternidade
Avaliação: / 5
FracoBom 
Terça, 07 Outubro 2008 19:40

Protecção na Maternidade/PaternidadeO que deve fazer uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante para poder gozar os seus direitos?
Para que a trabalhadora grávida possa gozar dos direitos que a lei lhe atribui, deve informar por escrito o empregador e apresentar o respectivo atestado médico.
Para que a trabalhadora puérpera (parida) possa gozar, num período de 120 dias após o parto, dos direitos que a lei lhe atribui, deve informar por escrito o empregador e apresentar o respectivo atestado médico.

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Licenças
Avaliação: / 1
FracoBom 
Terça, 07 Outubro 2008 19:18

LicençasEm que condições pode o trabalhador gozar de licenças sem retribuição?
As licenças sem retribuição podem ter lugar nas seguintes situações:
- por acordo com o empregador e a pedido do trabalhador;
- para frequência de cursos de formação em estabelecimentos de ensino ou de formação profissional.

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Licença sem vencimento
Avaliação: / 27
FracoBom 
Sábado, 13 Setembro 2008 10:52
Licença sem vencimentoConheça os termos e os efeitos da licença sem vencimento, e o direito que mantém em relação ao lugar que ocupa.Não esqueça que este é um assunto sobejamente importante para o deixar por mãos alheias.

Termos e efeitos:
A entidade patronal pode atribuir ao trabalhador, a pedido deste, licenças sem retribuição.
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