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Sábado, 01 Maio 2010 10:31 |
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O que deve fazer uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante para poder gozar os seus direitos? Para que a trabalhadora grávida possa gozar dos direitos que a lei lhe atribui, deve informar por escrito o empregador e apresentar o respectivo atestado médico. Para que a trabalhadora puérpera (parida) possa gozar, num período de 120 dias após o parto, dos direitos que a lei lhe atribui, deve informar por escrito o empregador e apresentando atestado médico ou certidão de nascimento do filho. Para que a trabalhadora lactante (que dá de mamar) possa gozar dos direitos que a lei lhe atribui, deve informar por escrito o empregador e apresentar o respectivo atestado médico.
Em situações de risco clínico durante a gravidez que direitos tem a trabalhadora grávida? Em situação de risco clínico para a trabalhadora grávida ou para o nascituro, que impeça o exercício de funções e caso o empregador não lhe proporcione o exercício de actividade compatível com o seu estado e categoria profissional, a trabalhadora tem direito a licença, pelo período
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Sábado, 10 Abril 2010 09:47 |
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Em que condições pode o trabalhador gozar de licenças sem retribuição? As licenças sem retribuição podem ter lugar nas seguintes situações: - por acordo com o empregador e a pedido do trabalhador; - para frequência de cursos de formação em estabelecimentos de ensino ou de formação profissional
O empregador pode recusar uma licença de longa duração? Em que casos? O empregador pode recusar uma licença de longa duração solicitada pelo trabalhador nos termos do exposto sempre que: - Ao trabalhador tenha sido proporcionada formação profissional adequada ou licença para o mesmo fim, nos últimos 24 meses; - Quando a antiguidade do trabalhador na empresa seja inferior a três anos;
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Terça, 07 Outubro 2008 19:40 |
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O que deve fazer uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante para poder gozar os seus direitos? Para que a trabalhadora grávida possa gozar dos direitos que a lei lhe atribui, deve informar por escrito o empregador e apresentar o respectivo atestado médico. Para que a trabalhadora puérpera (parida) possa gozar, num período de 120 dias após o parto, dos direitos que a lei lhe atribui, deve informar por escrito o empregador e apresentar o respectivo atestado médico.
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Terça, 07 Outubro 2008 19:18 |
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Em que condições pode o trabalhador gozar de licenças sem retribuição? As licenças sem retribuição podem ter lugar nas seguintes situações: - por acordo com o empregador e a pedido do trabalhador; - para frequência de cursos de formação em estabelecimentos de ensino ou de formação profissional.
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Sábado, 13 Setembro 2008 10:52 |
 Conheça os termos e os efeitos da licença sem vencimento, e o direito que mantém em relação ao lugar que ocupa.Não esqueça que este é um assunto sobejamente importante para o deixar por mãos alheias. Termos e efeitos: A entidade patronal pode atribuir ao trabalhador, a pedido deste, licenças sem retribuição.
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