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Terça, 31 Julho 2012 19:32 |
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A partir de 1 de janeiro de 2012, os subsídios por morte atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações têm como limite máximo seis vezes o indexante dos apoios sociais, isto é, € 2 515,32 e o valor do reembolso das despesas de funeral, deduzido o valor do subsídio de funeral, é igual ao subsídio por morte não atribuído.
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Terça, 31 Julho 2012 19:29 |
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As pensões, subsídios e complementos atribuídos pela CGA até 2011-12-31, nomeadamente as pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência, incluindo as atualizadas ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro (deficientes das Forças Armadas), mantêm em 2012 o mesmo valor de 2011.
As restantes pensões, subsídios e complementos cujos valores são automaticamente atualizados por indexação à remuneração de trabalhadores no ativo ficam sujeitas à redução remuneratória prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2012, o que significa que mantêm o valor reduzido de 2011.
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Terça, 31 Julho 2012 19:25 |
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As pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares da ADSE, quando o seu montante for superior ao valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida (RMMG) e não apenas as de valor superior a 1,5 vezes essa retribuição, ficam sujeitas ao desconto de 1,5%.
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Terça, 31 Julho 2012 19:14 |
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Antes de pedir a aposentação
- Se ainda não reúne condições para aposentação, pode apresentar o seu pedido até 3 meses antes de reunir essas condições (nestes casos é obrigatória a indicação de uma data exata, necessariamente posterior àquela a partir da qual reúne condições, por referência à qual a pensão deve ser fixada)
- Se já reúne condições para aposentação, pode também indicar uma data exata, sem limite máximo, a considerar pela Caixa Geral de Aposentações na atribuição da pensão, caso em que a aposentação terá por referência o regime legal em vigor nessa data e a situação de facto (tempo de serviço, idade e remunerações) que se verificar até esse momento.
- O despacho da CGA será proferido logo que seja concluída a instrução do processo, nunca antes da data indicada pelo subscritor.
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Sexta, 06 Abril 2012 11:16 |
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Trabalhadores do público e privado com menos de 65 anos impedidos de pedir pensão de velhice. Excepção feita a desempregados de longa duração
O Governo suspendeu as reformas antecipadas aos beneficiários do regime geral da Segurança Social até 2014. A decisão, saída do conselho de ministros de 29 de março, foi promulgada pelo Presidente e publicada esta quinta-feira em Diário da República.
A medida, que proíbe a antecipação da reforma para trabalhadores com menos de 65 anos, aplica-se aos funcionários dos setores público (quem ingressou na função pública desde 2005 entra já diretamente para o regime da Segurança Social) e privado. Exceção feita para os desempregados de longa duração.
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