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Extinção da pré-reforma
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Sábado, 13 Setembro 2008 11:50



Extinção da pré-reformaa) Com a passagem a situação de pensionista por limite de idade ou invalidez;
b) Com o regresso ao pleno exercício de funções por acordo entre o trabalhador;
c) Com a cessação do contrato de trabalho.
Sempre que a extinção da situação de pré-reforma resulte de cessação do contrato de trabalho que conferisse ao trabalhador direito a indemnização ou compensação caso estivesse no pleno exercício das suas funções, aquele tem direito a uma indemnização correspondente ao montante das prestações de pré-reforma até à data legal de reforma.
A indemnização referida tem por base a última prestação de pré-reforma devida, à data da cessação do contrato de trabalho.
O trabalhador cuja pré-reforma se extinguiu por motivo de cessação do contrato de trabalho e se encontre em situação de desemprego involuntário tem direito às prestações de desemprego nos termos legais.
A extinção da situação de pré-reforma deve ser mencionada na folha de remunerações relativa ao mês da sua verificação.

Reforma por velhice
O trabalhador é considerado requerente da pensão por velhice logo que complete a idade legal de reforma, salvo se até essa idade tiver ocorrido a extinção da situação de pré-reforma.




Comentários
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Maria Cândida Torres Baptista  - Pedido de aposentação   |2011-02-09 22:53:39
Gostaria de saber como está a andar o meu processode aposentação na CGA, uma
vez que foi requerida em Novembro de 2010.
Obrigada
Manuel Dionisio Monteiro  - subscritor nº. 450***   |2011-01-18 21:17:54
Gostaria de saber quanto tempo leva a CGA a despachar a minha reforma, uma v
ez que foi requerida em Agosto de 2010, tendo como inicio da mesma o dia 1 de
Dezembro de 2010. Agradeço imenso a resposta e se possível juntar este breve
comentário ao meu processo. Obrigado
Adéla Lopes de Almeida Mata de  - Simulação de Reforma   |2010-06-11 13:59:08
Tenho Fibromialgia, e Depressão Major.Trabalho, mas neste momento e depois de
várias baixas, já não aguento trabalhrar mais.
Gostaria de saber se podiam
fazer uma simulação de quanto receberia se me reformasse agora, pois já
trabalho há quarenta anos
" é o que penso" Meu nºSegurança
social1009566098 Desde já agrdeço
HELENA RAMOS  - informação   |2010-04-20 17:49:20
dado que o meu pai faleceu há 2 meses e a minha mãe não tem outro meio de
subsistência venho pedir que me informem quando é que ela receberá a reforma
Maria Hortense Escudeiro Amara  - reforma   |2010-04-02 17:47:34
Gostaria de saber o tempo de espera, isto é quantos meses é que se espera
actualmente pela reforma.
Eu pedi a minha em Fevereiro de 2010.
Muito obrigada
Manuel Santos Mateus Mariano  - Informação urgente   |2010-03-06 00:51:25
Sei que no caso de o pedido de aposentação antecipada entrar na CGA antes da
publicação do OE 2010 a penalização é de 4,5%/ano. O que não sei é,
mantendo aquela situação de pedido mas indicando a data de 30 de Setembro
para a efectivação da aposentação, se mantém os 4,5%? Eu penso que sim,
porque o pedido é apresentado antes de, embora para produzir efeitos depois.

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