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Domingo, 04 Dezembro 2011 11:04 |
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Quais são as situações em que uma empresa pode invocar o layoff de parte dos seus trabalhadores? O procedimento previsto na lei com vista à redução temporária dos períodos normais de trabalho ou à suspensão dos contratos de trabalho (“layoff”) pode ser promovido pela empresa com base em motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afectado gravemente a actividade normal da empresa, e desde que tal medida seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.
Esta medida temporária (até 6 meses, ou, em caso de catástrofe ou outra ocorrência que tenha afectado gravemente a actividade normal da empresa, 1 ano, podendo tais prazos ser eventualmente prorrogados por mais 6 meses) poderá também ser implementada no âmbito de declaração de empresa em situação económica difícil ou em processo de recuperação.
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Sexta, 04 Novembro 2011 19:08 |
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A recessão e os problemas de liquidez estão a afectar a tesouraria das empresas. Muitas atrasam o pagamento de salário, outras deixam simplesmente de pagar. Conheça um caso enviado por um dos nossos leitores e saiba quais são as suas opções legais
"A empresa onde trabalho, com a qual tenho um contrato sem termo, está em falta para comigo na questão de pagamentos de vencimento."
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Quarta, 16 Fevereiro 2011 19:43 |
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Considera-se trabalho suplementar o prestado fora do horário de trabalho. O empregador, só pode exigir ao trabalhador a prestação de trabalho suplementar se verificada uma das seguintes situações:
- acréscimo eventual e transitório de trabalho e não se justifique para tal a admissão de trabalhador.
- por motivo de força maior.
- quando seja indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade.
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Domingo, 09 Maio 2010 10:16 |
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Veja quanto vai ganhar e qual os descontos que irá efectuar, desta forma fácil e rápida poderá consultar:
- Salário Líquido
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- Segurança Social
- IRS Liquidado
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- Pressupostos
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Sábado, 09 Janeiro 2010 11:04 |
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Conselho de Ministros aprovou subida de 5,6% da remuneração mínima bruta para 475 euros em 2010
O acordo fixado em 2006 em torno do salário mínimo permitiu que esta remuneração subisse a um ritmo superior em comparação europeia. De facto, em três anos, a remuneração mínima subiu, até 2009, 16,7%, deixando para trás países como a Espanha (15,4%), onde também está em curso um programa de revalorização do salário mínimo, ou França (8,5%), de acordo com os dados do Eurostat. Na Zona Euro, apenas a Eslováquia ultrapassa Portugal (62%). No entanto, esta é uma tendência verificada na generalidade dos países de Leste, que, por terem níveis remuneratório muito baixos, dominam a tabela dos aumentos.
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