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Terça, 20 Novembro 2012 21:01 |
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No Orçamento de Estado para este ano foi realçado o facto de o subsídio de refeição, pago através de vales de refeição, ter uma vantagem fiscal superior em 40%, comparativamente com o pagamento realizado em dinheiro.
O OE 2012 introduziu uma alteração, em sede de IRS, no que respeita ao subsídio de refeição, que se traduziu no seguinte: - Quando pago em dinheiro, redução de 6,41 euros para 5,12 euros do valor isento de IRS + TSU (+20% do valor da função pública de 4,27 euros); - Quando atribuído em tickets (vales de refeição) isento até 6,83 euros, de IRS + TSU (+60% do valor da função pública de 4,27 euros).
Neste sentido, quem actualizou, através dos referidos vales de refeição/tickets, o subsídio de refeição até 6,83 euros/dia, pôde fazê-lo sem aumento da carga fiscal, quer para a sua empresa quer para os seus colaboradores.
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Domingo, 18 Novembro 2012 16:09 |
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A descida da sobretaxa em sede de IRS de 4% para 3,5% vai ser acompanhada de outros aumentos no imposto, como noticia hoje o Diário de Notícias. O subsídio de refeição e as gorjetas vão ser mais castigados.
O subsídio de refeição pago em dinheiro acima de 4,27 euros irá estar sujeito a IRS. Actualmente o limite é de cinco euros. Isto significa que o imposto incidirá sobre um montante mais baxo do que acontece agora, agravando o imposto a pagar.
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Quinta, 25 Outubro 2012 20:11 |
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Em Abril, o Governo alterou as regras do subsídio de desemprego, aplicando cortes progressivos e novos valores de referência. Com o Orçamento do Estado para 2013, os desempregados vão pagar uma nova taxa de 6%.
1. Como é 2. Como vai ser
Valor 1. O montante mensal do subsídio de desemprego corresponde a 75% do salário líquido auferido, com um limite máximo de 1257,66 euros (três Indexantes de Apoios Sociais). O valor mínimo desta prestação é de 1 IAS (419,22 euros).
2. O montante mensal do subsídio de desemprego corresponde a 75% do salário líquido auferido, com um limite máximo de 1048 euros. O valor mínimo desta prestação mantém-se nos 419,22 euros. O Governo chegou a fazer uma proposta aos parceiros para baixar este valor mínimo para 377,3 euros, mas acabou por retirá-la das negociações.
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Domingo, 01 Julho 2012 12:10 |
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Diploma que determina cortes no subsídio de doença, na maternidade ou no rendimento social de inserção também entra hoje em vigor.
Os desempregados que descontaram apenas doze meses para a Segurança Social podem pedir subsídio de desemprego a partir desta semana. A medida alarga o número de potenciais beneficiários, já que até aqui o período de descontos exigido era de quinze meses. A alteração foi publicada em Março, mas a medida entra hoje em vigor.
Os doze meses de descontos têm que ter sido registados ao longo dos últimos dois anos. No entanto, a lei exige que o subsídio seja pedido no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego.
É também hoje que entra em vigor o diploma que altera as regras das prestações sociais, publicado na semana passada em Diário da República. Conheça as principais alterações.
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Quarta, 13 Junho 2012 11:13 |
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A possibilidade de acumular parte do subsídio de desemprego com salário vai chegar ao terreno na próxima semana.
Actualmente, já é possível acumular parte da prestação com ‘part-time' ou trabalho independente, desde que estas actividades gerem rendimentos muito baixos. A novidade, agora, passa por alargar a regra a trabalhos a tempo completo, que paguem abaixo do subsídio de desemprego recebido. Em Maio, o Governo apresentou aos parceiros sociais um projecto de portaria com as linhas gerais deste novo apoio. No entanto, o diploma final pode ter sofrido algumas alterações pontuais, já que o Governo recebeu entretanto contributos dos parceiros sociais. O novo apoio deverá vigorar durante o período de ajustamento económico e financeiro. Saiba o que foi negociado.
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