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É já a partir deste domingo que começa o prazo para entrega das declarações de rendimentos em papel. O enorme aumento de impostos mantém-se, mas saiba o pode deduzir para aliviar a factura do IRS.
Os prazos para entrega das declarações de IRS começam já no próximo domingo. Os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas que prefiram entregar em papel são os primeiros a entregar e têm o mês de Março para o fazer. Este ano, as regras ainda são as mesmas e as deduções semelhantes às do ano passado. Assim, o enorme aumento de impostos do ex-ministro das Finanças, Vítor Gaspar, mantém-se. E este ano os contribuintes ainda têm de somar as facturas das despesas feitas em 2014 tal como fizeram até aqui.
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As faturas dos restaurantes, cabeleireiros e das oficinas continuam apenas a conferir o benefício fiscal que vem desde 2013, mas não contribuem para as "despesas gerais familiares". Para garantir esta nova dedução no IRS é, por isso, necessário colecionar faturas de outro tipo de compras.
Com a reforma do IRS, a possibilidade de abater ao imposto algum tipo de despesas passou a estar totalmente ligada à emissão da fatura com NIF. Só com este requisito se garante que o fisco a aceitará. Mas é preciso ter também em conta que há várias "pastas" de deduções e que para cada uma é necessário ir reunindo faturas de diferentes sectores de atividade.
Fique a par de todas as deduções, valores e limites e que faturas pode e deve reunir.
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Já são conhecidas as tabelas de retenção na fonte (IRS) que será aplicado para o ano de 2014.Monkey Business 2
Descarregue-as aqui:
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Tabelas entram em vigor esta terça-feira. Governo estima que 1,8 milhões de sujeitos passivos com filhos vão sentir no bolso a descida do imposto a pagar.
As novas tabelas de retenção na fonte de IRS foram publicadas em Diário da República nesta segunda-feira e aplicam-se a partir de amanhã. As alterações adaptam-se às novas regras da reforma do IRS e o seu efeito vai reflectir-se numa redução do imposto a pagar todos os meses por alguns contribuintes, em particular os sujeitos passivos com filhos.
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As finanças fizeram o comunicado que transcrevemos abaixo, a respeito das novas regras do IRS 2015.
A partir do dia 1 de janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS.
Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:
• 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
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