|
Sábado, 11 Maio 2013 11:34 |
|
Novo regime é de adesão facultativa e entra em vigor a 1 de outubro deste ano. Até lá, as empresas poderão aderir
O Conselho de Ministros aprovou ontem o novo regime de IVA de caixa, ao qual poderão aderir as empresas com um volume de negócios anual até 500 mil euros. Esta medida entra em vigor a 1 de outubro deste ano.
Este regime de IVA de caixa, que permite às empresas entregarem ao Estado o imposto somente depois da cobrança das faturas que emitam, irá abranger cerca de 85% do tecido empresarial.
Quem pode aderir? Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sublinhou ontem ainda que o regime agora aprovado pelo Governo "é abrangente" na medida em que pode ser usado por todos os sectores de actividade. Todas as empresas com mais de um ano e com um volume de negócios inferior a 500 mil euros poderão aderir, desde que tenham as suas dívidas ao fisco regularizadas.
|
|
Continuar...
|
|
|
Segunda, 30 Julho 2012 16:55 |
|
A partir de 2013 passa a ser possível fazer Deduções do IVA no IRS.
A lei entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2013 e no total,os contribuintes passam a poder descontar até 5 por cento do IVA das suas faturas que guardou,em IRS.
As faturas em que será possível fazer a dedução dos 5 por cento do IVA no IRS são as seguintes; faturas de prestação de serviços do setor de manutenção e reparação de veículos faturas de hotelaria faturas de alojamento faturas de cabeleireiro e similares
|
|
Continuar...
|
|
Segunda, 30 Julho 2012 16:53 |
|
IRS 2013 – Dedução de IVA –Serviços abrangidos
A lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013,portanto a informação é relativa às compras feitas durante o ano de 2013 e declarado no IRS a ser apresentado em 2014.
Os serviços abrangidos pela dedução do IVA nas faturas em sede de IRS são os seguintes; Cabeleireiros e institutos de beleza Mecânicos de automóveis e motociclos Alojamento e restauração
|
|
Continuar...
|
|
Domingo, 07 Agosto 2011 17:30 |
|
Se decidir reparar o seu carro em Espanha, por exemplo, o IVA será tributado naquele país. 
Um dos colaboradores da nossa oficina deslocou-se recentemente a Espanha com vista a proceder à reparação de um veículo automóvel, propriedade de um cliente particular. Considerando que a reparação ocorreu em território espanhol, é devido IVA em Portugal? De acordo com as regras gerais de localização das operações, previstas no Código do IVA, as prestações de serviços efectuadas a adquirentes não sujeitos passivos (operações "B2C - Business to Consumer") consideram-se localizadas no lugar da sede, estabelecimento estável ou domicílio do prestador.
|
|
Continuar...
|
|
Domingo, 29 Maio 2011 10:44 |
|
P: Gostaria que me informassem relativamente à taxa de IVA a aplicar na seguinte situação: o fornecedor fornece o material à consignação ao cliente em Junho de 2010 (quando o IVA era de 5%). No entanto o cliente só consome o produto em Agosto (quando o IVA é a 6%) e dá o gasto ao fornecedor para que ele possa facturar. Na factura (de Agosto 2010) a taxa de IVA a debitar é de 5% ou 6%?
R: Regra geral, nos casos em que a transmissão de bens dá lugar à obrigação de emitir factura, a exigibilidade do imposto verifica-se no momento da sua emissão, se o prazo de emissão de cinco dias úteis for observado, ou no momento em que este prazo termina, se o mesmo não for respeitado (cfr. artigos 7.º e 8.º do Código do IVA).
|
|
Continuar...
|
|
|
|
|
|
|
Pág. 1 de 3 |