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Autoridade Tributária está a trabalhar num programa informático que atribui um número a cada recibo passado já a partir do dia 1 de janeiro
A Autoridade Tributária está a desenvolver, em colaboração com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, um programa informático que permita atribuir um número a cada fatura emitida já a partir do dia 1 de janeiro, apurou o «Correio da Manhã».
Escreve o mesmo jornal que se trata de um passo essencial para implementar o sorteio que administração fiscal pretende realizar com base nas faturas e que será um dos grandes instrumentos de combate à fraude e evasão fiscal no próximo ano.
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Sorteio será semanal e quer incentivar pedidos de faturas
Já se sabia que o Governo queria «premiar» os contribuintes que pedem faturas, mas ainda não se sabia bem os termos da «lotaria de faturas». De acordo com a edição do jornal «Expresso» deste fim-de-semana, o executivo vai começar em Janeiro a sortear, para já, um automóvel por semana.
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Novo regime é de adesão facultativa e entra em vigor a 1 de outubro deste ano. Até lá, as empresas poderão aderir
O Conselho de Ministros aprovou ontem o novo regime de IVA de caixa, ao qual poderão aderir as empresas com um volume de negócios anual até 500 mil euros. Esta medida entra em vigor a 1 de outubro deste ano.
Este regime de IVA de caixa, que permite às empresas entregarem ao Estado o imposto somente depois da cobrança das faturas que emitam, irá abranger cerca de 85% do tecido empresarial.
Quem pode aderir?
Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sublinhou ontem ainda que o regime agora aprovado pelo Governo "é abrangente" na medida em que pode ser usado por todos os sectores de actividade. Todas as empresas com mais de um ano e com um volume de negócios inferior a 500 mil euros poderão aderir, desde que tenham as suas dívidas ao fisco regularizadas.
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A partir de 2013 passa a ser possível fazer Deduções do IVA no IRS.
A lei entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2013 e no total,os contribuintes passam a poder descontar até 5 por cento do IVA das suas faturas que guardou,em IRS.
As faturas em que será possível fazer a dedução dos 5 por cento do IVA no IRS são as seguintes;
faturas de prestação de serviços do setor de manutenção e reparação de veículos
faturas de hotelaria
faturas de alojamento
faturas de cabeleireiro e similares
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IRS 2013 – Dedução de IVA –Serviços abrangidos
A lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013,portanto a informação é relativa às compras feitas durante o ano de 2013 e declarado no IRS a ser apresentado em 2014.
Os serviços abrangidos pela dedução do IVA nas faturas em sede de IRS são os seguintes;
Cabeleireiros e institutos de beleza
Mecânicos de automóveis e motociclos
Alojamento e restauração
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