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Função Pública - FAQ's - Regime de Mobilidade - LVCR PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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Sábado, 02 Maio 2009 13:07



Função Pública - FAQ's - Regime de Mobilidade - LVCR» 1. É legalmente possível proceder a transferências ou permutas a partir de 1 de Janeiro de 2009?

Não. A partir de 1 de Janeiro de 2009 e por força das disposições conjugadas dos artigos 111.º n.º 1 e 118.º n.º 5, ambos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), as figuras da transferência e da permuta desaparecem do ordenamento jurídico.

De acordo com a LVCR a ocupação de um posto de trabalho por tempo indeterminado só é possível através de procedimento concursal.

» 2. É legalmente possível proceder à reclassificação ou reconversão profissionais a partir de 1 de Janeiro de 2009?

Não, face à disposição revogatória da alínea ba) do artigo 116.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), norma que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2009, as figuras de reclassificação e reconversão profissionais desaparecem do ordenamento jurídico.

De acordo com a LVCR a ocupação de um posto de trabalho por tempo indeterminado só é possível através de procedimento concursal.

» 3. Na conversão dos anteriores instrumentos de mobilidade para as adequadas formas de mobilidade na LVCR, conta o período já decorrido?

Não. A conversão dos instrumentos de mobilidade anteriores para as novas modalidades de mobilidade interna ou para cedência de interesse público determina o início do novo prazo em 01.01.2009, independentemente do tempo decorrido ao abrigo do instrumento de mobilidade ora revogado, o qual terminará em 31.12.2009, face à duração máxima de um ano prevista na LVCR para a mobilidade geral.

Excepcionam-se da duração máxima de um ano:

•As cedências de interesse público que ocorram dos serviços aos quais é objectivamente aplicável a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para serviços fora do âmbito de aplicação da mesma lei, as quais não estão sujeitas a prazo;

•As cedências de interesse público que, ocorram para serviços ou estruturas que não possam constituir relações jurídicas por tempo indeterminado (artigos 58.º, n.º 13);

•A mobilidade interna que ocorra para órgão ou serviço temporário que não possa constituir relações jurídicas por tempo indeterminado (artigo 63.º n.º1).




Comentários
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Bruno Almeida  - Mobilidade interna dentro do mesmo organismo   |2011-06-15 20:58:31
estou à espera de resposta sobre um pedido de mobilidade interna que pedi em
janeiro de uma zona metropolitana (lisboa) para o interior. Qual o prazo que os
serviços tem para me dar resposta? e no caso de vir indeferido ao fim de quanto
tempo poderei solicitar novamente? Disseream-me que o segundo pedido teria de
vir deferido, será verdade?
ANTÓNIO SETAS  - Engenheiro Civil   |2011-06-08 12:18:56
Trabalho há 27 anos numa Autarquia, onde nunca foi reconhecido o meu trabalho,
estando neste momento saturado do estado do sistema de trabalho ai implantado,
ao nível da descriminação, ingratidão e o mau ambiente que se gera na mesma,
onde não vejo perspectivas de melhorias em relação à minha situação
profissional, pois sou o técnico mais antigo e acontece que não me revejo com
as injustiças do executivo camarário.
Pergunto, face ao cenário em que
"trabalho" e vivo descabido e desmotivante, não há a possibilidade de
pedir transferência para outra Autarquia para não perder o vínculo à
função pública?

Agradecia o favor de esclarecerem sobre este
assunto.

Grato pela atenção

Cumpts.
Bruno Cabrita  - Mobilidade no período experimental?   |2011-03-10 12:26:10
Boa tarde,

gostaria que me elucidassem como e se é possível recorrer à
mobilidade durante o período experimental (180 dias).
lisete pimentel  - transferência de uma câmara municipal para outra   |2010-10-14 18:39:23
é possível ser transferida da câmara municipal de Valongo onde exerço as
funções de técnica superior de Direito para as mesmas funções da câmara
municipal da Maia? Pedido urgente de resposta. mto obrigada.
Ana Barata  - transferencia   |2010-09-11 01:12:57
procuro transferencia de escola em bragança para escola no seixal, sou
assistente operacional como devo proceder, ambas as partes estão receptivas ao
meu pedido
maria robbins  - transferencia   |2010-07-13 08:12:56
procuro transferencia de escola em lisboa para escola no algarve !sou assistente
tecnica
herminia Ana gonçalves correia  - mobilidade entre serviços   |2010-06-13 06:15:51
Gostaria saber o seguinte:
sou funcionaria publica moro faro meu serviço de
origem é Aveiro, estou em mobilidade interna pedi para faro.
Caso eu regresse
novamente meu serviço de origem posso pedir novamente a mobilidade para o
Algarve?
jorge susa  - nova lei   |2009-07-17 23:24:59
eu sou funcionario do quadro dum hospital.e agora queria passar a para instituto
nacional medecina legal onde ja estou a exercer funções desde de 2005 so que
agora dissem que não me podem passar par o quadro deles porque a instituicão
e ip, eo hospital e ,epe gostava de ser informado. sem mais . obrigado. jorge
Cantinho do Emprego   |2009-07-18 11:57:56
Aconselhamos a consultar um dos sindicatos da função publica de forma a
auxiliar nesta questão.

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