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Condomínios que arrendem partes comuns têm de passar recibo de renda eletrónico
As novas regras que obrigam os senhorios a emitir recibos de renda em formato eletrónico e a submeter também pela Internet os novos contratos de arrendamento ou a alteração de regras aos que já estão em vigor geraram muitas dúvidas. Muitas foram agora respondidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
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Os recibos electrónicos nas rendas estarão disponíveis a partir de 1 de Maio, mas os senhorios não serão alvo de coimas se continuarem a passar os recibos em papel até Outubro.
Os senhorios que, no total do ano, tenham rendas superiores a 838,44 euros, podem, a partir de 1 de Maio, passar recibos electrónicos mensais aos seus inquilinos, emitidos através do Portal das Finanças, mas não são para já obrigados a este procedimento.
Estava previsto que esta alteração fosse obrigatória a partir de 1 de Maio, mas um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais adia para 1 de Novembro a aplicação de coimas em caso de não cumprimento desta regra.
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Por mais tentador que o negócio do arrendamento a turistas possa parecer há um conjunto de aspectos que deve ter em conta antes de avançar. Pôr-se a par da legislação aplicável, escolher os parceiros certos, definir um preço "justo" e fazer com que os inquilinos se sintam em casa são alguns exemplos.
1.Atenção à legislação: Para poder arrendar a sua casa a turistas precisa de legalizar o negócio. Desde Novembro de 2014 que existe nova legislação sobre este regime de arrendamento designado de alojamento local. Este estipula que, apesar de não ser necessário o licenciamento, os imóveis precisam de estar registados nas autarquias através de uma mera comunicação via Balcão Único Electrónico.
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Recibos vão ser obrigatórios a partir de maio. Fisco estima que ficarão de fora cerca de 60 mil senhorios
Os senhorios que, no total do ano, tenham rendas superiores a 838,44 euros estão obrigados a passar recibos eletrónicos mensais aos seus inquilinos, emitidos através do Portal das Finanças, escreve o Jornal de Negócios.
Há apenas exceções para proprietários com idade superior a 65 anos ou para contratos de arrendamento rural. Quem não passa recibo eletrónico fica obrigado a entregar uma declaração anual ao Fisco.
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Entregar uma declaração às Finanças passou a ser um dos deveres dos senhorios. Este ano, estão dispensados de fazê-lo. Mas as rendas obtidas durante 2015 deverão ser declaradas até 31 de janeiro de 2016.
Com a entrada em vigor da revisão do código de IRS, foram introduzidas algumas alterações para os rendimentos de categoria F, referentes às rendas recebidas.
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