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Terça, 23 Abril 2013 19:40 |
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Saiba quais as regras dos despejos.
Para poderem iniciar o procedimento de despejo não basta apenas que o prorietário entregue o requerimento junto do BNA: há que pagar também as taxas devidas. Saiba quanto proprietários e inquilinos pagam e quais as regras dos despejos.
1 - Senhorio tem de notificar inquilino e respectivo cônjuge
Se a casa se destinar à habitação de uma família, e o senhorio iniciar um procedimento especial de despejo, este deve indiciar não só o inquilino, mas também o cônjuge do arrendatário. A notificação deve ser feita para o local arrendado. O pagamento de rendas, encargos ou despesas também pode ser deduzido contra o inquilino e respectivo cônjuge, mas não contra devedores subsidiários da obrigação do arrendatário.
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Sexta, 11 Janeiro 2013 11:00 |
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Balcão Nacional de Arrendamento começa hoje a funcionar.
O Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) entra hoje em funcionamento, o que significa que os senhorios poderão iniciar procedimentos de despejo a partir de hoje. Desde 12 de Novembro - data de entrada em vigor da nova lei das rendas - que os despejos estavam congelados em Portugal, uma vez que a lei anterior foi revogada, mas o BNA ainda não estava em funcionamento. O Ministério da Justiça publicou ontem as portarias que faltavam e garante que hoje estará tudo em pleno funcionamento.
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Sexta, 09 Novembro 2012 13:17 |
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Nova lei das rendas entra este mês em vigor. Contratos antigos podem ser atualizados em Fevereiro. Perceba o que muda para os inquilinos 
Como Novo Regime do Arrendamento Urbano, que deverá entrar em vigor até ao final de 2012, o mercado do arrendamento vai alterar-se completamente. Vai ser criado um mecanismo de negociação das rendas antigas, com contratos anteriores a 1990 e regras de despejo para quem não cumpra com os pagamentos ou se atrase nas rendas.
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Sexta, 09 Novembro 2012 12:55 |
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Acabam-se as cartas registadas e os avisos de receção
O novo Balcão de Arrendamento arranca até ao final do ano e vai limitar «todas as comunicações e notificações» e também «a conversão do requerimento de despejo em título para desocupação» aos meios eletrónico. Acabam-se as cartas registadas e os avisos de receção.
Ou seja, só é preciso enviar uma nota digital para que o inquilino seja formalmente notificado, como já acontece com as Finanças, explicam o «Diário de Notícias» e o «Jornal de Notícias» nas suas edições desta sexta-feira.
Caso o inquilino recuse o despejo de que foi alvo, o processo aí dá lugar aos papéis, sendo reencaminhado para um juiz.
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Sexta, 28 Setembro 2012 08:34 |
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Já se sabia a previsão para a actualização das rendas para 2013, mas falta a "oficialização". Ontem foi publicado em Diário da República (DR), 2.ª série — N.º 188 — 27 de setembro de 2012.
Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Aviso n.º 12912/2012
O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
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